EDITAL PARA CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS E INSTITUIÇÕES VISANDO DAR O SUPORTE NA EXECUÇÃO DE PROJETOS DE DESENVOLVIMENTO, PESQUISA, CAPACITAÇÃO, FINANCIADOS OU CAPTADOS PELO CODESE DF.
Edital de Chamamento Público nº: 01/2021 – Comissão de seleção
O Conselho de Desenvolvimento Econômico do Distrito Federal – CODESE DF, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ 27.824.558/0001-48, com sede no SIA Trecho 2/3 lote 1125, 2º. Andar, Brasília DF, CEP: 71200-020, torna público o convite para inscrições de Credenciamento de Pessoas Jurídicas para integrarem o Cadastro de Pessoas Jurídicas Prestadoras de Serviços VISANDO DAR O SUPORTE NA EXECUÇÃO DE PROJETOS DE DESENVOLVIMENTO, PESQUISA, CAPACITAÇÃO, FINANCIADOS OU CAPTADOS PELO CODESE DF, no uso de competência conferida em seu Estatuto.
1. Dos Objetivos:
• Credenciar empresas e instituições visando dar o suporte na execução de projetos de desenvolvimento, pesquisa, capacitação, financiados ou captados pelo CODESE DF nos termos deste Edital.
• Dar maior agilidade às ações de fomento ao Desenvolvimento Econômico do DF, através de projetos desenvolvidos pelo CODESE DF.
2. Do Público Alvo:
• Instituições e empresas sediadas no Distrito Federal.
3. Condições de Credenciamento:
Poderão ser credenciadas para prestar serviços ao CODESE DF sociedades empresárias, sociedades simples (incluindo cooperativas), e Empresas Individuais de Responsabilidade Limitada - EIRELI, operando nos termos da legislação vigente, cuja finalidade e ramo de atuação permitam a prestação de serviços de consultoria e/ou instrutoria nas áreas e subáreas de conhecimento ora demandadas pelo CODESE DF.
Poderão participar do processo de credenciamento pessoas jurídicas que não pratiquem ou aceitem a exploração de trabalho escravo ou degradante, a exploração sexual de menores e a exploração de mão-de-obra infantil e adolescente.
A participação neste credenciamento implicará a aceitação integral e irrestrita das condições estabelecidas neste Edital.
É vedada a participação de pessoas jurídicas que:
a) estejam cumprindo a penalidade de suspensão do direito de licitar e/ou de contratar com o Governo do Distrito Federal ou Governo Federal, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição;
b) estiverem sob decretação de falência, dissolução ou liquidação;
4. Dos Requisitos para Credenciamento:
O processo de credenciamento de pessoas jurídicas para integrar o Cadastro de Pessoas Jurídicas Prestadoras de Serviços de Consultoria e Instrutoria do CODESE DF será composto de duas etapas, de caráter eliminatório:
a) deverão preencher formulário de inscrição, disponível na página do CODESE DF (www.codesedf.org.br ) acompanhado da seguinte documentação:
• Ato constitutivo, estatuto ou contrato social e respectivas alterações ou consolidação contratual, inscrito ou registrado no órgão competente; se sociedade simples, no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas, se sociedade empresária ou EIRELI, na Junta Comercial; se sociedade de advogados, no Conselho Seccional da OAB.
o No caso de Cooperativas, Certificado/Certidão de registro a cooperativa na Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB); Ata da Assembleia Geral que fixe as regras de funcionamento da cooperativa e a forma de execução dos trabalhos; Ficha de matrícula dos cooperados inscritos. e Declaração de Cumprimento dos Direitos Sociais previstos no art. 7º da Lei nº 12.690/12.
o O objeto social da pessoa jurídica deve ser compatível com o foco de atuação escolhido no momento do cadastro (área de conhecimento e natureza da prestação de serviços).
• Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ.
• Certidões negativas de débitos expedidas pelos órgãos competentes da Secretaria da Receita Federal e do Distrito Federal, comprovando a regularidade jurídica, fiscal e previdenciária.
• Cópias de atestados de capacidade técnica comprovando experiências de consultorias, treinamentos e outros trabalhos desenvolvidos a fim de comprovação habilitatória para desenvolvimento de projetos junto a Equipe do CODESE DF.
o Todas as alocações de consultoria observarão as habilitações técnicas de cada empresa e/ou instituição credenciada.
o Após credenciados as empresas poderão manter atualizados seus atestados de capacidade técnica junto ao CODESE DF para fins de ampliação de atuação em projetos.
• Todos os documentos devem estar dentro do prazo de validade e em nenhuma hipótese será permitida a apresentação de protocolos em substituição aos documentos exigidos. No caso das certidões negativas de regularidade fiscal, deverá constar o cabeçalho e o rodapé do site da internet em que foram emitidas, com a indicação da data de emissão e o endereço eletrônico.
• O não preenchimento do Formulário de Inscrição ou seu preenchimento incorreto será motivo de não habilitação da proposta.
5. Da Apresentação de Propostas de credenciamento:
As propostas deverão ser encaminhadas, em fluxo contínuo, a partir da data de publicação deste Edital no website do CODESE DF, preferencialmente através do e-mail codesedf@gmail.com , com o preenchimento do formulário de inscrição e acompanhados dos documentos citados no item 4 deste edital. Podendo também ser protocoladas no CODESE DF, das 9 às 12h e das 14 às 17:30h, de segunda a sexta-feira, no setor de protocolos do CODESE DF
no SIA Trecho 2/3 lote 1125, 2º. Andar, Brasília DF, CEP: 71200-020, Brasília/DF) acompanhadas do formulário de inscrição e dos documentos citados no item 5 deste Edital.
6. Da Habilitação e Aprovação Final das Propostas:
Só serão habilitadas para credenciamento as empresas e instituições que atenderem a todos os requisitos estabelecidos neste Edital.
As propostas habilitadas serão encaminhadas para o Conselho Deliberativo do CODESE DF para decisão final. As empresas e Instituições que tiverem suas propostas aprovadas pelo Conselho Deliberativo do CODESE DF receberão um certificado formal de credenciamento.
7. Do Julgamento e Recursos Administrativos:
O resultado do julgamento de cada proposta apresentada com base neste Edital será publicado no website do CODESE DF e disponibilizado no endereço eletrônico www.codesedf.org.br . Caso haja justificativa para contestar o resultado do Edital, poderá apresentar recurso ao Conselho Deliberativo do CODESE DF, no prazo de 05 (cinco) dias, contados a partir da data de divulgação do resultado final.
8. Da vigência do Credenciamento:
O credenciamento terá vigência de 2 anos, prorrogáveis por iguais períodos desde que solicitado oficialmente pelo Conselho Deliberativo do CODESE DF e comprovado o cumprimento das exigências estabelecidas neste Edital.
9. Das Disposições Gerais:
O credenciamento não estabelece obrigação do CODESE DF de efetuar qualquer contratação, constituindo apenas cadastro de pessoas jurídicas prestadoras de serviços aptas a atenderem às demandas, quando houver.
Para cada demanda existente o CODESE DF irá expedir uma Ordem de Serviços e de acordo com a qualificação técnica dos credenciados haverá alocação nos projetos.
O acompanhamento de todas as etapas do credenciamento será de inteira responsabilidade das pessoas jurídicas interessadas.
Finalizado o processo de análise das etapas do credenciamento (inscrição, habilitação jurídica e qualificação técnica), o resultado final do credenciamento será por mensagem eletrônica endereçada ao e-mail do representante legal informado no cadastro (formulário de inscrição) da pessoa jurídica.
O prazo para envio do comunicado com o resultado final do credenciamento será de até 30 (trinta) dias a contar da data da finalização da inscrição. Este prazo poderá ser ampliado por igual período, mediante comunicação prévia.
Todo e qualquer esclarecimento com relação a este Edital deverá ser feito somente por escrito, dirigido ao e-mail codesedf@gmail.com . O prazo para resposta pelo CODESE DF será de até 5 (cinco) dias.
Todas as pessoas jurídicas aprovadas no processo de credenciamento, integrarão o Cadastro de Pessoas Jurídicas Prestadoras de Serviços de Instrutoria e/ou Consultoria do CODESE DF, não existindo número mínimo ou máximo de pessoas jurídicas credenciadas, estando aptas a prestar serviços quando demandadas
10. Da Clausula de Reserva:
O Conselho Diretor do CODESE DF reserva-se o direito de resolver os casos omissos e as situações não previstas neste edital.
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO – EDITAL DE CHAMAMENTO PUBLICO 01/2021
Todas as alocações de consultoria observarão as habilitações técnicas de cada empresa e/ou instituição credenciada.
Após credenciados as empresas poderão manter atualizados seus atestados de capacidade técnica junto ao CODESE DF para fins de ampliação de atuação em projetos.
Todos os documentos devem estar dentro do prazo de validade e em nenhuma hipótese será permitida a apresentação de protocolos em substituição aos documentos exigidos. No caso das certidões negativas de regularidade fiscal, deverá constar o cabeçalho e o rodapé do site da internet em que foram emitidas, com a indicação da data de emissão e o endereço eletrônico.
O não preenchimento do Formulário de Inscrição ou seu preenchimento incorreto será motivo de não habilitação da proposta.