O Judiciário tem sido o grande algoz para aqueles que precisam de decisões rápidas para seus litígios. Hoje, entulhado por mais de 109 milhões de processos, ele não tem como dar esperanças rapidez àqueles que recorrem às mais diversas cortes em busca de solução para seus problemas. Mesmo tendo sido adotado novas tecnologias e investimentos em pessoal, dificilmente o Judiciário chegará a encontrar o caminho para superar a morosidade a que está condenado, sem que se diminua o excesso de ações, cujo número aumenta ano a ano.
A Câmara de Cultura da paz e de não Judicialização do Codese, foi criada exatamente para desenvolver, fomentar e difundir procedimentos e métodos eficazes de solução de conflitos, promovendo a prevenção e a redução de litígios e contribuindo para a promoção do acesso à justiça. A advogada Fabiola Orlando, gestora da Câmara, acredita que só com a constante inovação e o aprimoramento dos mecanismos de solução de disputas podem responder às aspirações da sociedade.
- Os métodos consensuais são formas de engajamento da sociedade civil na resolução de seus próprios conflitos e disputas. Eles representam a quebra do paradigma da dependência do Estado para a pacificação social, proporcionando um exercício da cidadania e um exemplo de responsabilidade social. O uso desses métodos deve nortear a conduta de todo cidadão desde a mais tenra idade, motivo pelo qual deve ser ensinada e praticada em escolas e universidades.
Fabiola lamenta o desconhecimento e a desinformação da sociedade quanto aos conceitos e princípios básicos dos métodos alternativos à judicialização. ” É indispensável um plano de ações substantivo e de grande impacto que tenha como foco principal a promoção e divulgação dos métodos consensuais, eficientes e alternativos, ao Poder Judiciário. Esse plano, elaborado pelos membros da Câmara de Cultura de Paz, já está sendo executado de forma cooperativa e colaborativa por diversos atores participantes da Câmara”.
O direito de acesso à justiça vai além do simples ingresso do cidadão no Judiciário, salienta Fabiola. Ele se dá com a resolução dos conflitos de forma satisfatória e em prazo razoável, o que também pode ser alcançado por meios alternativos ao processo judicial. “Sempre que cabível, a opção pelos métodos auto compositivos deve ser vista como um passo anterior ou complementar ao Judiciário”.
Com base em dados do Relatório Justiça 2017, verificou-se que, entre os maiores litigantes no Brasil estão o Poder Público – representando 40% do estoque de processos pendentes. Por isso, e fundamental que ele adira, para o bem coletivo e dele mesmo, soluções de resolver pendências as soluções alternativas à judicialização.
Bem informada e incentivada, a sociedade vai forçar a ampliação dos mecanismos consensuais como modelo de planejamento que privilegie a parceria do Poder Público com o setor privado em torno de dois objetivos principais: a prevenção do litígio, por meio de políticas que garantam uma melhor prestação de serviço à população; e a promoção de alternativas ao Judiciário para resolução de litígios, com ênfase no uso de técnicas auto compositivas, como a mediação, a conciliação e a negociação.
Como diretrizes principais foram elencados pela Câmara: inserção do Programa nas políticas de democratização do acesso à Justiça, já coordenadas e executadas pela Ministério da Justiça; organização e execução de uma campanha de promoção dos métodos consensuais de resolução de conflitos, em especial, no poder público, apoio institucional para os eventos regionais, nacionais e internacionais realizados no Brasil sobre o tema; elaboração de um “Guia de Boas Práticas dos métodos consensuais de resolução de conflitos, até a nível de mediação escolar, mediação ambiental, contendo as condutas consideradas em conformidade com os conceitos e princípios da lei de mediação; criação de um espaço na página eletrônica institucional do CODESE dedicado ao tema que possa servir de referência para os cidadãos que desejem ter mais informações a respeito dos institutos; divulgação no âmbito das micro e pequenas empresas, em parceria com o Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC) e com o SEBRAE; buscar junto ao Ministério da Educação, CAPES e CNPq a possibilidade de criação de linhas especiais de estímulo aos meios extrajudiciais de resolução de conflitos.